Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

05/08/2011 19:55

Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

A Câmara aprovou na última quarta-feira (3) proposta que proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Madeiras beneficiadas, de acordo com a proposta, são aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização. Hoje, segundo o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é permitida a exportação de madeira não beneficiada. Para tanto, segundo o órgão, basta a emissão de licença.

Segundo Bolsonaro, essa proibição temporária seria um primeiro passo para que o País adote uma política eficiente de fiscalização de extração da madeira nativa. “A floresta amazônica é a última grande reserva de madeira tropical do planeta. As empresas que controlam o mercado internacional desse recurso já começaram a transferir suas operações para a região”, alertou.

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Defesa do Consumidor. Na última quarta-feira, ela foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitou de forma conclusiva, ela segue para análise do Senado.

Revogação de regras contrárias
O relator na CCJ, Sarney Filho (PV-MA), afirmou que a proposta é constitucional e apresentou uma emenda ao texto, que foi aprovada pela comissão. A emenda apenas retira do projeto um artigo que revoga qualquer norma contrária à nova lei. Sarney Filho explicou que o texto deveria especificar as normas que serão revogadas.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...